Dec 1171 pdf


















Princpios como os da impessoalidade, moralidade e eficcia so considerados fundamentais para o correto desempenho do servio pblico, estando sujeito a penalidades diversas o servidor pblico que deles se descuidar ou a eles infringir. O princpio constitucional da estabilidade no servio pblico imps ao Cdigo de tica o silncio quanto eventual negligncia, imprudncia ou sucesso de desvios por parte do servidor pblico, j que a Carta Magna inviabiliza a adoo de medidas mais drsticas contra o servidor incurso nessas falhas.

O citado cdigo defende a tese de que o trabalho desenvolvido pelo servidor pblico perante a comunidade deve ser compreendido como acrscimo ao seu prprio bem-estar, porque, como cidado, integrante da sociedade nacional, o xito desse trabalho pode ser considerado tambm como seu patrimnio.

Em seu primeiro captulo, quando discorre sobre as regras deontolgicas, o Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo federal afirma que a dignidade, o decoro, o zelo, a eficcia e a conscincia dos princpios morais so primados maiores que devem nortear o servidor pblico, seja no exerccio do cargo ou funo, ou fora dele, j que refletir o exerccio da vocao do prprio poder estatal.

A partir desses textos legais e considerando aspectos prprios tica e moral, notadamente quanto a princpios, valores e exerccio da funo pblica, julgue os itens que se seguem.

Do ponto de vista prtico, a Constituio e, sobretudo, o cdigo de tica profissional acima mencionado eximem os ocupantes de cargos de confiana da observncia a determinadas obrigaes ticas quando no exerccio de suas atividades justamente porque, no pertencendo ao quadro permanente da administrao pblica, so passveis de demisso a qualquer momento. Ao afirmar que o agente da administrao pblica deve se pautar, entre outros, pelo princpio da publicidade, a Constituio Federal sugere ainda que no tenha sido essa a inteno do legislador ntida identificao entre funes de Estado e aes governamentais, induzindo o servidor a submeter seu trabalho aos ditames da propaganda, quase sempre vinculada a interesses polticos conjunturais.

Agir em conformidade com princpios e valores ticos exigncia que se faz ao servidor pblico, sem que isso pressuponha falta de compromisso com a qualidade do trabalho que executa; esta uma das teses centrais defendidas pelas normas legais que regem a administrao pblica brasileira. A impessoalidade a que se reporta o texto constitucional, quando explicita os princpios essenciais aos quais a administrao pblica necessariamente deve estar subordinada, indica que o exerccio das funes pblicas no pode ser regido pelos interesses individuais e particulares.

A tradio dos servios pblicos, a que o mencionado cdigo de tica alude, inclui a estabilidade do servidor e a inexistncia de ao penal em face de atos de improbidade administrativa, mas, simultaneamente, lhe subtrai o direito livre associao sindical. Infere-se do texto que, ao fazer parte da estrutura administrativa do Estado, o servidor no responde apenas por sua conduta pessoal, mas tambm pelo conceito e pela imagem do poder pblico junto sociedade.

Por meio do exerccio dos princpios e valores morais no trabalho, como ser probo, reto, leal e justo, entre outros, o servidor, alm de desenvolver suas capacidades, habilidades e competncias, projeta tambm seus valores ticos.

O servidor pblico jamais pode desprezar o elemento tico de sua conduta, embora, em algumas situaes, tenha de decidir entre o que legal e ilegal. O cdigo de tica se caracteriza como decreto autnomo no que concerne lealdade instituio a que o indivduo serve. Age de modo equivocado o servidor pblico que, ao reunir documentos para fundamentar seu pedido de promoo, solicita a seu chefe uma declarao que ateste a lisura de sua conduta profissional. O equvoco refere-se ao fato de que, nessa situao, o pedido deveria ser feito no ao chefe, mas comisso de tica, que tem a incumbncia de fornecer registros acerca da conduta tica de servidor para instruir sua promoo.

Na estrutura da administrao, os integrantes de comisso de tica pblica tm cargo equivalente ao de ministro de Estado no que se refere a hierarquia e remunerao. O respeito hierarquia e disciplina no impede que o servidor pblico represente contra ato que caracterize omisso ou abuso de poder, ainda que esse ato tenha emanado de superior hierrquico. O servidor pblico deve abster-se de exercer sua funo, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse pblico, mesmo no cometendo qualquer violao expressa lei.

O servidor pblico pode retirar da repartio documento pertencente ao patrimnio pblico, sem prvia autorizao da autoridade competente, se exercer cargo de confiana ou funo qual esse documento esteja relacionado. O servidor pblico deve ter conscincia de que seu trabalho regido por princpios ticos que se materializam na adequada prestao dos servios pblicos.

Em cada item a seguir apresentada uma situao hipottica, seguida de uma assertiva que deve ser julgada considerando os princpios ticos do servio pblico. Cludio servidor pblico e, para aumentar a sua renda, comercializa, em seu ambiente de trabalho, mas fora do horrio normal de expediente, cpias de CDs e DVDs. Nessa situao, a conduta de Cludio no pode ser considerada imprpria ao servio pblico, pois envolve uma atividade que no guarda relao direta com as atribuies de seu cargo.

Marcos servidor pblico e, todos os dias, sai para bares com amigos e ingere grande quantidade de bebida alcolica. Por conta disso, Marcos conhecido por embriagar-se habitualmente, e, ainda que isso no interfira na sua assiduidade ao servio, tem afetado reiteradamente a sua pontualidade, situao que Marcos busca compensar trabalhando alm do horrio de expediente.

Nesse caso, o w w w. H algum tempo, Bruno, servidor pblico responsvel pelo controle do material de expediente do setor em que trabalha, observa que Joana, servidora pblica lotada nesse mesmo setor, utiliza recursos materiais da repartio em atividades particulares. Em razo de seu esprito de solidariedade e da amizade que nutre por Joana, Bruno se abstm de levar ao conhecimento do chefe do setor os atos praticados por sua colega de trabalho.

Nessa situao, Bruno age de forma correta, pois compete ao chefe detectar, por si mesmo, quaisquer irregularidades no setor, caracterizando ofensa tica o servidor pblico denunciar colega de trabalho. Ricardo, servidor pblico, enquanto participava da preparao de um edital de licitao para contratao de fornecimento de refeies para o rgo em que trabalha, antecipou algumas das regras que iriam fazer parte do edital para Carlos, dono de uma empresa de fornecimento de marmitas, famosa pela boa qualidade e timos preos dos seus produtos, a fim de que esse pudesse adequar alguns procedimentos de sua empresa ao edital.

A iniciativa de Ricardo deveu-se somente ao fato de ele conhecer bem os produtos da empresa de Carlos, no lhe trazendo qualquer vantagem pecuniria. Nessa situao, correto afirmar que Ricardo agiu em prol do interesse coletivo e que a sua atitude no fere a tica no servio pblico.

No implica Pode interferir F Decreto n 1. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar- se sobre o poder corruptivo do hbito do erro, da opresso ou da mentira, que sempre aniquilam at mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nao.

Apesar da estabilidade, pode haver medidas drsticas. V F Pular no carrossel. Anterior no carrossel. Explorar E-books. Os mais vendidos Escolhas dos editores Todos os e-books. Explorar Audiolivros. Os mais vendidos Escolhas dos editores Todos os audiolivros. Explorar Revistas. Escolhas dos editores Todas as revistas. Explorar Podcasts Todos os podcasts. Explorar Documentos. Enviado por Telmo Riomar Cadum. Denunciar este documento. Fazer o download agora mesmo.

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